Opinião: Zona Franca de Manaus e a Reforma Tributária trazem desafios e oportunidades

Por Jeanete Portela

A Reforma Tributária vai remodelar o nosso sistema fiscal. As mudanças começam com a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, que será implementado através do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviço), além do IS (Imposto Seletivo). 

O IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). Já a CBS substituirá as contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), resultando na extinção desses tributos.

O novo IS recairá sobre operações com produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, mas não incidirá concomitantemente ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que terá suas alíquotas zeradas, exceto para produtos fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus). 

O IVA dual vai simplificar o sistema fiscal e substituir impostos que atualmente complicam as operações comerciais. O IBS, assim como a CBS, alinha-se ao modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) global, facilitando o comércio interno e internacional.

O IVA dual tem implicações para o setor amazonense, pois a ZFM tem se beneficiado de um regime tributário com incentivos como créditos presumidos, isenções e reduções nos tributos federais e estaduais, como PIS, COFINS, ICMS e IPI. Esses incentivos têm atraído investimentos à região e fomentando o desenvolvimento econômico local.

Reforma Tributária e a ZFM

Este é um cenário de desafios e oportunidades para a ZFM, sua competitividade está assegurada pela Emenda Constitucional 132/2023. A Reforma mantém os benefícios fiscais e promete diversificar o modelo já estabelecido na região com um sistema tributário mais simples e a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas.

O novo modelo tributário vai tornar a tributação brasileira mais transparente promovendo um ambiente atrativo para investimentos. Para a ZFM, a manutenção da sua competitividade e a segurança jurídica proporcionada pelo novo modelo representam a oportunidade de diversificação da matriz econômica para a região. 

Desafios tributários e fiscais para a ZFM

A indústria amazonense, por meio do CIEAM e da FIEAM, tem buscado assegurar que a Reforma garanta as prerrogativas constitucionais da ZFM, atuando de forma proativa na formulação de propostas.  As representações têm atuado no desenvolvimento de estudos e propostas por meio dos seus especialistas contribuindo com o Executivo estadual, Executivo federal e Congresso, durante a tramitação das propostas. A indústria local continua atuando na regulamentação da Reforma, que está em discussão através do PLP68/2024 no Senado Federal. A redação do projeto de lei complementar busca preservar a ZFM, em conformidade com a EC 132/2023, ao estabelecer instrumentos formatados com esse objetivo, tais como:

  • Suspensão/isenção do IBS e CBS nas importações;
  • Tributação diferenciada nas aquisições de outras regiões, com alíquota zero da CBS e IBS, manutenção de créditos na origem e créditos presumidos de IBS na ZFM de 7,5% ou 13,5% a depender da região de origem;
  • Alíquota Zero de CBS e IBS nas operações internas com bens intermediários, com crédito presumido do IBS de 7,5% para o adquirente produtor de bem final;
  • Crédito presumido de 2% na CBS, nas vendas da ZFM para outros pontos do território nacional, com crédito diferenciado de 6% para os produtos que tiverem suas alíquotas de IPI inferiores a 6,5% zeradas e crédito presumido do IBS nas saídas da ZFM, considerando metodologia semelhante àquela atualmente aplicada nos créditos estímulo do ICMS, concedidos pelo estado do Amazonas.

Embora o texto atual tenha demonstrado avanços em relação à manutenção da competitividade da ZFM, há pontos de aprimoramento necessários para garantir a segurança jurídica do modelo, como: 

  • Ajuste no crédito presumido do IBS na saída da ZFM para outras regiões para incluir outros produtos, além dos bens de informática, que também detêm 100% de crédito estímulo do ICMS, além daqueles com níveis de créditos estímulo diferenciados, em razão dos adicionais de regionalização previstos na legislação do Amazonas;
  • Supressão da vedação do crédito presumido nas operações internas na ZFM em relação ao valor adicionado nas operações de retorno de industrialização por encomenda;
  • Supressão da vedação de ressarcimento dos créditos presumidos da CBS e IBS, assim como da inovadora regra de extinção dos créditos presumidos da ZFM no prazo de seis meses, com a consequente aplicação das regras gerais estabelecidas no projeto de lei;
  • Aprimoramento das regras para manutenção do diferencial competitivo do IPI para a ZFM, de forma a alcançar todos os produtos com projetos aprovados na região para segurança jurídica dos investidores.

Em resumo, o setor é otimista quanto ao estágio atual da Reforma, embora reconheça que ajustes são necessários para que ZFM continue a prosperar sob o novo sistema tributário. As decisões tomadas hoje serão essenciais para o futuro econômico e ambiental da Amazônia sob a nova estrutura tributária.

Jeanete Portela, advogado tributarista, é membro do Conselho Superior do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (CIEAM) e titular do Conselho de Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), representando a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM).

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Edson Marcelo Caramelo

Administrador de Empresas formado pela Universidade Católica Dom Bosco, especialista em blogs, escritor e produtor de infoprodutos.

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